Se você é MEI, provavelmente já percebeu que algumas obrigações podem passar despercebidas durante a correria do dia a dia, porque muitos microempreendedores passam por situações parecidas na rotina do negócio, e uma delas que costuma pegar de surpresa é o prazo para a entrega da DASN. A cada ano, uma parcela significativa de empresas deixa a data passar e só descobre o problema muito tempo depois, quando vai emitir uma certidão, solicitar benefícios ou simplesmente consultar a situação do CNPJ.
Se você precisa regularizar uma DASN atrasada ou identificar quais declarações estão pendentes, a equipe da Jhow Office pode ajudar. Acesse jhowoffice.com.br e veja as opções de atendimento.
Se você chegou até aqui, provavelmente está nessa situação ou, pelo menos, quer saber o que acontece quando a declaração atrasa. Boa notícia: dá para resolver. Porém, quanto mais rápido você agir, melhor, pois a multa aumenta e pode acabar custando mais do que você imagina.

O que é a DASN do MEI
DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a obrigação que todo MEI precisa entregar uma vez por ano para a Receita Federal. Nela, você declara o total de faturamento bruto das suas atividades no ano-calendário anterior.
Isso é uma declaração bem simples, bem diferente do que outros tipos de empresas precisam fazer. Não se trata de uma obrigação complexa e não há vários campos técnicos para preencher e o sistema da Receita foi criado para ser fácil para qualquer pessoa. Apesar disso, muitos ainda não entregam no prazo, seja por falta de informações ou por esquecimento, ou porque acham que, se não ganharam dinheiro, então não vai ser necessário entregar.
Este último item precisa de alguma atenção: até mesmo o MEI que não teve faturamento no ano tem que enviar a DASN e informar faturamento zero. Lembre-se de que a obrigação existe independentemente de você ter conseguido vender muito, pouco ou nada.
Como entregar a DASN atrasada
O prazo para enviar a DASN é sempre o último dia de maio de qualquer ano subsequente ao período declarado. Assim, por exemplo, sua declaração do ano de 2025 deve ser enviada até 31 de maio de 2026.
Esse prazo normalmente não é prorrogado. A Receita Federal já prorrogou o prazo em casos extraordinários em anos anteriores, mas isso não é a regra e você não deve contar com isso. O prazo já está vencido se você perdeu essa data e o caminho a seguir deve ser providenciar a regularização o quanto antes.
O que acontece quando a DASN atrasada?
Diversos problemas podem surgir com o tempo se a DASN não for entregue. A mais imediata é uma multa gerada automaticamente, mas, é claro, as consequências não se limitam a isso.
Restrições no CNPJ do MEI
A falta de entrega da declaração pode gerar restrições no CNPJ do MEI e, quando a situação permanece irregular por muito tempo, o CNPJ pode até ser declarado inapto pela Receita Federal. Isso também dificulta a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento que muitos clientes exigem antes de fechar contratos, especialmente órgãos públicos e empresas maiores. Sem a certidão, você pode perder oportunidades de trabalho ou encontrar dificuldades para participar de licitações.
Impactos nos benefícios previdenciários
Quando a falta de entrega da DASN vem acompanhada de pendências nas contribuições mensais do MEI, o acesso a benefícios previdenciários também pode ser afetado. Corre o risco de não conseguir comprovar a condição de segurado perante o INSS, o que afeta o acesso a benefícios por incapacidade, aposentadoria e outros direitos previdenciários.
Exclusão do Simples Nacional
Em casos de omissão de declarações e outras pendências acumuladas, o MEI pode enfrentar restrições cadastrais e até ser excluído do Simples Nacional. Esse não é um processo rápido, mas acontece com qualquer pessoa que acumula anos sem entregar as declarações.
Qual é a multa por atraso da DASN?
A multa por atraso na entrega da DASN é determinada de acordo com o período de atraso, com um valor mínimo previsto em lei.
Como a multa é calculada
A multa por atraso corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor dos tributos declarados e respeitando o valor mínimo de R$ 50,00. Mesmo nos casos de faturamento zero ou quando o valor calculado seria inferior ao mínimo previsto, a multa não fica abaixo de R$ 50,00.
Veja como funciona na prática:
Até 1 mês em atraso: multa mínima de R$ 50,00.
2 meses de atraso: a multa continua sendo calculada conforme as regras legais, respeitando o valor mínimo previsto.
A multa é limitada a 20% do valor dos tributos declarados.
No caso de quem teve faturamento zero ou muito baixo, o valor costuma permanecer em R$ 50,00, independentemente do período de atraso, já que, nessas situações, o cálculo da multa raramente ultrapassa esse mínimo. Se, porém, o faturamento foi mais elevado e o atraso se prolongou por vários meses, o valor pode ser maior.
Como a multa é gerada automaticamente no momento do envio da declaração em atraso, o pagamento deve ser feito por meio da guia emitida pelo próprio sistema.
Como entregar a DASN em atraso
O processo para entregar a DASN após o prazo é semelhante ao de entregar dentro do prazo. O sistema da Receita Federal geralmente aceita as declarações em atraso. Ao enviar a declaração, a multa é calculada automaticamente pelo próprio sistema.
Tenha em mãos seu CNPJ e o código de acesso do Portal do Empreendedor, ou use seu login do Gov.br, se preferir.

Passo a passo para enviar a declaração
Acesse o Portal do Empreendedor ou, diretamente, pelo sistema PGMEI.
Entre com seu CNPJ e código de acesso ou com sua conta Gov.br.
Localize a declaração: Veja, entre as opções do menu, DASN-SIMEI ou Declaração Anual; escolha o ano-calendário ao qual esta declaração se refere.
Informe o faturamento: preencha o valor total que seu MEI faturou no ano anterior. Se não teve faturamento, informe zero.
Envie a declaração: verifique as informações e envie. O sistema confirmará o recebimento.
Emita e pague a multa: Depois de enviada, você receberá uma guia para pagamento da multa por entrega em atraso. Faça o pagamento na data de vencimento para evitar novas penalidades.
Uma boa dica: antes de preencher, reúna os documentos comprobatórios das informações fiscais e dos comprovantes de faturamento daquele período (como recibos, notas fiscais emitidas ou extratos bancários). Assim, o valor será informado corretamente e não haverá problemas no futuro.
Como enviar declarações de anos anteriores
Se houver mais de um ano em atraso, envie cada declaração separadamente, começando pela mais antiga. Cada ano em atraso exige uma declaração separada e gera uma multa própria.
Desconto de 50% na multa
A multa por atraso da DASN é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso. Em muitos casos, o valor mínimo é de R$ 50,00. Quem realiza o pagamento até a data de vencimento indicada na notificação costuma ter direito à redução de 50% do valor da multa.
Na maioria dos casos, a multa costuma ser baixa, já que o valor mínimo é de R$ 50,00. Em muitos casos, o DAS em atraso acaba gerando uma preocupação maior do que a própria multa da DASN.
O MEI pode ser excluído do Simples Nacional por não entregar a DASN?
O MEI normalmente não será excluído imediatamente por não entregar a DASN. Mas não entregar a declaração por vários anos pode gerar problemas sérios para o negócio.
Vale notar que, se houver problemas nas declarações ou pendências históricas com tributos, a Receita Federal pode classificar o CNPJ como irregular. Em alguns casos, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional e enfrentar limitações para continuar operando normalmente.
Por isso, mesmo que o prestador não tenha tido faturamento durante o ano, entregar a DASN no prazo, ou regularizar a pendência o quanto antes, faz toda a diferença. Quanto mais tempo a situação permanecer sem regularização, maior a possibilidade de surgirem novas restrições relacionadas ao CNPJ.
Quem tem DAS em atraso precisa entregar a DASN?
Sim, são obrigações independentes. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) se refere à guia mensal de pagamento do MEI, enquanto o segundo termo, DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional, é a declaração utilizada para informar o faturamento do ano anterior. Uma obrigação não substitui a outra.
A maioria das pessoas confunde os dois ou simplesmente acha que, como o DAS está em atraso, não vale a pena entregar uma DASN. Esse tipo de raciocínio só agrava o problema. Cada pendência deve ser resolvida separadamente. Deixar a DASN de lado por causa dos DAS em aberto apenas aumenta as restrições e pode dificultar a regularização do MEI.
E o aspecto positivo aqui é que entregar a DASN mesmo com DAS em atraso não gera novos problemas. Independentemente de quaisquer pagamentos mensais em aberto que ainda não tenham sido pagos, você pode e deve fazer a entrega da declaração.

Perguntas frequentes sobre DASN atrasada
Posso entregar a DASN com débitos do DAS?
Sim, o envio da DASN-SIMEI não depende do pagamento das guias mensais do DAS. Mesmo que existam pendências em aberto, o sistema aceita a declaração sem impedimentos. A transmissão pode ser feita normalmente, e os débitos em atraso devem ser regularizados separadamente.
Como consultar DASN atrasada ou pendente?
Para consultar uma DASN atrasada, acesse o portal Simples Nacional DASN-SIMEI com seu CNPJ. Lá você consegue visualizar o histórico das declarações enviadas e identificar quais anos ainda estão pendentes. Outra alternativa é acessar o e-CAC pelo login do Gov.br, onde é possível consultar diversas informações fiscais e cadastrais relacionadas ao seu CNPJ.
A multa da DASN aumenta com o tempo?
Até certo ponto, sim. A multa é calculada como 2% do valor do imposto devido na declaração para cada mês ou fração em que a declaração for entregue após a data de vencimento. Esse percentual aumenta até o limite máximo de 20%.
Quando atinge o limite de 20%, a multa deixa de aumentar. Ainda assim, manter a situação sem regularização por muito tempo pode gerar restrições cadastrais e outros problemas para o MEI.
No caso de quem faturou pouco ou nada, é comum a multa permanecer no valor mínimo de R$ 50,00, já que o cálculo raramente ultrapassa esse limite.
Preciso de contador para entregar a DASN?
Não, não é obrigatório. O sistema foi pensado para que o próprio MEI faça a declaração sem necessidade de qualquer assistência especializada. É um processo simples, e o próprio portal vai te guiando passo a passo. Dito isso, se houver qualquer dúvida sobre qual valor informar como faturamento, especialmente se houve movimentações mais complexas ao longo do ano, com certeza fale com um contador ou uma empresa específica de MEI e eles vão te orientar para evitar erros que se tornem um problema maior mais adiante.
Conclusão
Quanto mais tempo uma DASN atrasada permanece sem regularização, maiores podem ser as consequências para o MEI: multas, impedimentos no CNPJ, restrições cadastrais, problemas de regularização e perda de acesso a benefícios.
Do lado positivo, a regularização de uma DASN atrasada é gratuita, pode ser feita pelo próprio empreendedor e não costuma demorar muito para ser concluída.
A solução mais fácil, se você identificou uma DASN atrasada, é agir o quanto antes: reúna os números das vendas e entre no portal PGMEI para enviar a declaração..
E se a situação for mais complexa, com dívidas acumuladas, declarações de vários anos e sem saber por onde organizar tudo isso, que tal buscar ajuda especializada para regularizar seu MEI?