
Se você é um MEI excluído do Simples Nacional, você entrou no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e encontrou uma mensagem chamada Termo de Exclusão do Simples Nacional. Ou alguém comentou que isso pode acontecer com MEI que está com a conta atrasada, e você ficou com receio de ser o seu caso.
Receber esse aviso não significa que o CNPJ será fechado, nem que você deixou de ser empreendedor da noite para o dia. Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou o Termo de Exclusão do Simples Nacional para mais de 400 mil MEIs com débitos em aberto, além de quase 700 mil microempresas e empresas de pequeno porte. Juntas, essas dívidas somavam cerca de R$ 12,9 bilhões.
O motivo mais comum é ter débito não suspenso com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É esse tipo de exclusão, o mais frequente entre os MEIs, que este texto explica a seguir, com prazos, canais de consulta e os passos para regularizar.
O MEI pode ser excluído do Simples Nacional?
Pode. Mas para entender o que isso significa na prática, vale separar três coisas que costumam ser confundidas: Simples Nacional, SIMEI e o próprio CNPJ.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado usado por microempresas, empresas de pequeno porte e também pelo MEI. Dentro desse regime existe o SIMEI, um sistema específico para o Microempreendedor Individual, com valor fixo mensal e obrigações reduzidas. Para estar no SIMEI, o empresário individual precisa, obrigatoriamente, ser optante do Simples Nacional. Um depende do outro.
Por isso, se o MEI é excluído do Simples Nacional, ele é automaticamente desenquadrado do SIMEI também. Não existe MEI fora do Simples Nacional. Mas exclusão do Simples Nacional não é a mesma coisa que baixa do CNPJ. São processos diferentes, com efeitos diferentes, e um não leva ao outro de forma automática. O CNPJ pode continuar ativo mesmo depois da exclusão, como este texto detalha mais à frente.
Por que um MEI pode ser excluído do Simples Nacional?
O motivo mais comum, e o foco deste artigo, é a existência de débito com exigibilidade não suspensa junto à Receita Federal, ao INSS ou à PGFN. A regra está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 17, inciso V): quem tem débito nessas condições não pode permanecer como optante do regime.
Existem outras situações previstas em lei que também podem levar à exclusão, como ultrapassar o limite de faturamento permitido, exercer atividade não autorizada para o Simples Nacional ou ter sócio pessoa jurídica (o que, no caso do MEI, já é incompatível com a própria natureza de empresário individual). Essas hipóteses seguem regras e prazos próprios, diferentes dos que valem para exclusão por débito, e não são o foco deste conteúdo.
Se você recebeu um Termo de Exclusão, o primeiro passo é conferir o motivo exato indicado nele. Nem toda exclusão acontece pelo mesmo caminho, e o prazo de regularização de 90 dias, explicado adiante, vale especificamente para os casos de dívida.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão é o documento oficial pelo qual a Receita Federal formaliza a intenção de excluir o contribuinte do Simples Nacional. Ele vem acompanhado do Relatório de Pendências, que lista todos os débitos que motivaram o termo.
Não é um aviso qualquer. É um procedimento administrativo com prazo, e ignorá-lo tem consequência prática: se a dívida não for regularizada dentro do prazo legal, a exclusão se confirma automaticamente, sem necessidade de qualquer outra notificação.
O envio é feito exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, o DTE-SN, uma caixa postal eletrônica obrigatória para todo optante do Simples Nacional e do SIMEI. Não existe a opção de ser avisado por carta, telefone ou e-mail. A ciência dada pelo DTE-SN vale como notificação pessoal para todos os efeitos legais, com base no artigo 16 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 122 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Foi exatamente isso que aconteceu entre os dias 20 e 23 de março de 2026: a Receita Federal disponibilizou, de uma só vez, os Termos de Exclusão para mais de 1,1 milhão de CNPJs devedores, MEI e Simples Nacional somados.
Como saber se meu MEI recebeu um Termo de Exclusão?
Existem dois caminhos oficiais para consultar, e os dois levam ao mesmo conteúdo:
- Portal do Simples Nacional: faça login em “Serviços com Controle de Acesso” e escolha a opção do Simei. Depois, acesse “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” dentro do menu de Comunicações.
- Portal e-CAC: entre com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital, mude o perfil de acesso para Responsável pelo CNPJ e clique em “Acesse a sua Caixa Postal”.
Ao abrir a mensagem, você verá dois links: um para o Termo de Exclusão em si e outro para o Relatório de Pendências, com a lista de débitos. Vale imprimir ou salvar os dois documentos.
Também é possível conferir pendências específicas do SIMEI pelo Portal do Simples Nacional, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, ou pelo aplicativo MEI, no celular. Como o DTE-SN é a via oficial de comunicação e não avisa por outros meios, o ideal é criar o hábito de consultá-lo periodicamente, mesmo sem motivo aparente. Você pode consultar as orientações completas de regularização direto no site da Receita Federal ou verificar débitos do MEI pelo Portal do Empreendedor.
Quanto tempo o MEI tem para regularizar a situação?
prazo é de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Antes, esse prazo era de apenas 30 dias; ele foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025, sancionada em julho de 2025, e essa é a regra que vale para os termos emitidos em 2026.
A ciência não é necessariamente a data em que o termo foi disponibilizado no DTE-SN. Ela acontece de duas formas:
- No dia em que você efetivamente abre e lê a mensagem, desde que isso ocorra dentro de 45 dias contados da disponibilização.
- Automaticamente, no 45º dia contado da disponibilização, caso a mensagem não tenha sido lida até lá.
Ou seja, deixar o termo sem abrir não impede a contagem do prazo. Ela apenas começa mais tarde, de forma automática. Na prática, entre a disponibilização do documento e o fim do prazo de regularização, um MEI que nunca abre o DTE-SN pode ter até 135 dias no total (45 dias até a ciência presumida, mais 90 dias de regularização).
Existe ainda um prazo diferente, de 20 dias úteis contados da ciência, para quem quiser contestar o termo formalmente em vez de pagar a dívida. Esse prazo de contestação corre em paralelo ao de regularização, mas não deve ser confundido com ele.
O que acontece se o MEI não regularizar os débitos?
Se a totalidade dos débitos listados no Relatório de Pendências não for quitada ou parcelada dentro dos 90 dias, a exclusão do Simples Nacional se torna definitiva a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da ciência. Para os termos disponibilizados em março de 2026, essa data é 1º de janeiro de 2027.
Se você é MEI, o desenquadramento do SIMEI acontece automaticamente na mesma data, sem necessidade de nenhum aviso adicional.
Até 31 de dezembro do ano em curso, porém, o contribuinte segue sendo optante do Simples Nacional e do SIMEI normalmente, com todas as obrigações que isso implica, inclusive o pagamento do DAS mensal. A exclusão não tem efeito retroativo: ela só passa a valer no início do ano seguinte.
Por outro lado, se você regularizar a totalidade da dívida dentro do prazo de 90 dias, o Termo de Exclusão perde efeito de forma automática. Não é preciso ir a uma unidade da Receita Federal, enviar comprovante ou abrir qualquer processo. O próprio sistema reconhece o pagamento e cancela a exclusão.

Depois de excluído, o MEI pode voltar ao Simples Nacional?
Pode, mas o retorno não é automático. É preciso solicitar uma nova opção, dentro de uma janela específica no calendário, e o processo é diferente conforme o tipo de contribuinte.
Se você é ME ou EPP
A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, mudou o período em que empresas já constituídas pedem opção pelo Simples Nacional: de janeiro para setembro de cada ano. Quem foi excluído do regime, seja em 2026, seja a partir de janeiro de 2027, pode solicitar nova opção entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa mudança está ligada à chegada da Reforma Tributária do Consumo e não é exclusiva de quem foi excluído por dívida. Quem pedir a opção em setembro e quiser desistir tem até 30 de novembro de 2026 para cancelar o pedido; depois disso, a escolha vale para o ano inteiro.
Se você é MEI
Para o MEI, essa mudança de calendário não se aplica. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como sempre foi. O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e já resolve, de uma vez, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto o enquadramento no SIMEI. Não é preciso fazer os dois pedidos em momentos diferentes.
Em ambos os casos, o retorno acontece com o mesmo CNPJ. Não há necessidade de abrir uma empresa nova. Mas existe uma condição importante: quem contestou (impugnou) o Termo de Exclusão não pode pedir nova opção enquanto o processo de contestação não tiver decisão definitiva, já que a impugnação suspende a exclusão e mantém o contribuinte como optante até lá. E quem perder também a janela de reingresso (setembro para ME e EPP, janeiro para MEI) precisa aguardar o ciclo do ano seguinte para tentar de novo.
Como regularizar as dívidas do MEI

Regularizar significa quitar ou parcelar a totalidade dos débitos listados no Relatório de Pendências, não apenas parte deles. Existem, na prática, dois caminhos, dependendo de onde a dívida está.
Pagamento à vista ou parcelamento comum
Débitos ainda em cobrança na Receita Federal podem ser pagos à vista ou parcelados diretamente pelo Portal do Simples Nacional, pelo PGMEI ou pelo e-CAC, no serviço de regularização de impostos. Esse parcelamento convencional não tem prazo de adesão: está disponível o ano todo, para qualquer optante com pendência.
Dívida inscrita em Dívida Ativa: PGFN e o Edital nº 6/2026
Quando o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser feita com a PGFN, normalmente pelo Portal Regularize. Além do parcelamento convencional, a PGFN mantém editais de transação tributária, que oferecem descontos e prazos mais longos para quem se enquadra nas condições.
Está em vigor, até às 19h do dia 30 de setembro de 2026, o Edital PGFN nº 6/2026, que abrange débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte, incluindo pessoa física, MEI, ME e EPP. Dependendo da modalidade (transação por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou de pequeno valor) e da inscrição, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. As condições exatas, incluindo eventuais faixas específicas para débitos de MEI, variam conforme o valor e a data da inscrição, e devem ser conferidas diretamente no Portal da PGFN antes da adesão.
Vale lembrar que esse edital é uma via de negociação de dívida, e não substitui a necessidade de regularizar dentro dos 90 dias do Termo de Exclusão caso o objetivo seja evitar a exclusão do Simples Nacional. Se você tem interesse em conhecer também a linha de renegociação criada especificamente para o MEI, o Desenrola MEI, veja nosso conteúdo dedicado ao programa.
Débitos com o próprio SIMEI em atraso, sem inscrição em dívida ativa, seguem outro caminho de regularização; confira o passo a passo completo de parcelamento do MEI aqui.
MEI excluído do Simples Nacional ainda pode trabalhar normalmente?
Pode continuar funcionando, sim. O CNPJ não é cancelado automaticamente pela exclusão do Simples Nacional. Essa é uma confirmação da própria Receita Federal: o cadastro segue ativo, e o negócio pode continuar emitindo nota fiscal e atendendo clientes normalmente.
O que muda é a forma de tributação. Em vez do valor fixo mensal do SIMEI, o empreendedor passa a ser tributado pelas regras do regime em que se enquadrar, normalmente o Lucro Presumido, com cálculo baseado no faturamento ou no lucro, e não mais em um valor único e previsível. As obrigações acessórias também aumentam, já que deixam de valer as simplificações do MEI.
Há ainda outro ponto de atenção: como o MEI é uma pessoa física atuando como empresário individual, as dívidas vinculadas ao CNPJ ficam associadas ao CPF do titular. Isso pode afetar a análise de crédito pessoal enquanto a pendência não for resolvida.
Se o negócio realmente não estiver mais em atividade, o caminho correto não é deixar o CNPJ “morrer” sozinho, e sim solicitar a baixa formalmente pelo Portal do Empreendedor. A baixa é um pedido à parte, que o empreendedor precisa fazer ativamente; ela não acontece como consequência automática da exclusão do Simples Nacional.
O que fazer agora se você recebeu um Termo de Exclusão
- Consulte o Termo de Exclusão pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, para confirmar o motivo indicado e a data de disponibilização.
- Confira o Relatório de Pendências que acompanha o termo, com a lista completa dos débitos.
- Verifique quais pendências precisam ser resolvidas, separando o que está em cobrança na Receita Federal do que já está inscrito em Dívida Ativa na PGFN.
- Regularize dentro do prazo de 90 dias contados da ciência, por pagamento à vista, parcelamento comum ou, se for o caso, adesão a um edital de transação em vigor.
- Guarde os comprovantes de pagamento ou de adesão ao parcelamento, mesmo sabendo que o cancelamento da exclusão costuma ser automático.
- Acompanhe a situação nos meses seguintes, voltando ao DTE-SN para confirmar se o termo perdeu efeito e se você segue como optante do Simples Nacional e do SIMEI.
Perguntas frequentes
MEI pode ser excluído do Simples Nacional por dívida?
Sim. Débito não suspenso com a Receita Federal, o INSS ou a PGFN é motivo previsto em lei para exclusão de ofício, e é o motivo mais comum entre os MEIs notificados.
O que acontece com o MEI depois da exclusão?
O CNPJ continua ativo, mas o MEI é desenquadrado do SIMEI e passa a ser tributado pelas regras do regime em que se enquadrar, normalmente o Lucro Presumido, com apuração sobre faturamento em vez do valor fixo mensal.
Quanto tempo tenho para regularizar o MEI?
90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão. A ciência acontece quando você lê a mensagem no DTE-SN ou, automaticamente, 45 dias após a disponibilização, caso ela não seja aberta antes.
Como consultar o Termo de Exclusão?
Pelo Portal do Simples Nacional (serviço do Simei, menu Comunicações) ou pelo Portal e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Se eu pagar a dívida, continuo como MEI?
Sim. Regularizando a totalidade dos débitos dentro dos 90 dias, o Termo de Exclusão perde efeito automaticamente, sem necessidade de comparecer à Receita Federal ou de qualquer outro procedimento.
Posso voltar ao SIMEI depois de ser excluído?
Pode, solicitando nova opção em janeiro, o mesmo mês em que a exclusão passa a valer, com efeitos já a partir do dia 1º daquele janeiro. O pedido é feito com o mesmo CNPJ e resolve, junto, a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI.
O MEI excluído precisa fechar o CNPJ?
Não. A exclusão do Simples Nacional não encerra o CNPJ. O fechamento (baixa) só acontece se o próprio empreendedor solicitar, pelo Portal do Empreendedor, quando o negócio deixar de funcionar.
Precisa de ajuda para regularizar seu MEI?
Entender prazos, portais e siglas nem sempre é simples quando o assunto é MEI excluído do Simples Nacional. Cada caso tem um Relatório de Pendências diferente, e a forma mais segura de regularizar sem perder o prazo de 90 dias é ter alguém acompanhando de perto o seu CNPJ. A equipe da Jhow Office pode ajudar você a consultar sua situação, entender as opções de parcelamento disponíveis e manter seu MEI regular no Simples Nacional.