Se você é Microempreendedor Individual e está com o DAS atrasado, provavelmente já viu manchetes anunciando um “Refis do MEI” com parcelamento em até 12 anos e descontos de até 70%. A notícia é real, mas existe um detalhe que poucos sites explicam com clareza: até o momento, trata-se de uma proposta em fase de elaboração pelo governo federal, sem texto oficial publicado no Diário Oficial da União nem ato normativo que a formalize.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que já foi confirmado por autoridades, o que ainda é apenas um estudo interno do governo e — o mais importante — como parcelar sua dívida de MEI hoje mesmo, usando os mecanismos que já existem e estão em vigor, incluindo a transação tributária da PGFN, que já permite prazos de até 145 meses.
O que é um Refis?

Refis é a sigla de Programa de Recuperação Fiscal. O termo surgiu com a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), um programa federal de parcelamento de débitos tributários. Desde então, a expressão “Refis” passou a ser utilizada popularmente pela imprensa e pelos contribuintes para se referir a diferentes programas especiais de renegociação de dívidas tributárias, embora cada um possua regras, objetivos e bases legais próprias. Entre os exemplos mais conhecidos estão o PERT, o RELP e as modalidades de transação tributária previstas na legislação federal.
É importante entender essa diferença porque, quando alguém pergunta “existe Refis do MEI?”, a resposta depende de qual sentido da palavra está sendo usado:
- Se a pergunta é sobre um programa com esse nome exato e essas condições específicas de 12 anos, a resposta é: ainda não está em elaboração.
- Se a pergunta é se já existe algum mecanismo oficial para renegociar dívidas do MEI com possibilidade de desconto e parcelamento estendido, a resposta é: sim. Hoje essa função é exercida pela transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Vamos detalhar os dois cenários separadamente.
Existe Refis do MEI atualmente?
Não existe, até a publicação deste artigo, um programa oficial batizado de “Refis do MEI” com lei própria, decreto específico ou edital publicado. O que existe é:
- Um anúncio feito pelo ministro Paulo Pereira, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, durante declarações públicas divulgadas em junho de 2026, descrevendo um programa em estudo que a imprensa passou a chamar de “Refis dos MEIs”.
- Um programa de transação tributária já vigente, regido pelo Edital PGFN nº 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026, que permite parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União em até 145 parcelas, conforme a modalidade de transação tributária aplicável, com desconto de até 70% para MEI, ME e EPP.
Ou seja: a manchete “parcelamento em até 12 anos” não é mentira, mas ela mistura duas coisas diferentes. Uma parte já é realidade (a transação da PGFN). A outra parte — um programa novo, mais simples, voltado especificamente para MEIs com dívidas menores e CNPJ cancelado — ainda está em fase de estudo dentro do Executivo, sem texto legal publicado.
Atenção: sempre que este artigo mencionar o “Refis dos MEIs” anunciado em junho de 2026, ele estará entre aspas, justamente porque esse é o nome informal usado pela imprensa, e não o nome de uma lei ou programa já formalizado.
O que está sendo discutido para o MEI?
De acordo com declarações do ministro Paulo Pereira, o pacote de medidas em elaboração pelo governo federal para os microempreendedores envolve três frentes distintas:
1. Novo programa de renegociação de dívidas do MEI
Segundo o ministro, o programa funcionaria como um desdobramento do Desenrola Brasil — até então focado em dívidas bancárias de pessoas físicas — mas voltado especificamente para débitos fiscais de MEIs inadimplentes ou que tiveram o CNPJ cancelado por falta de pagamento. As condições mencionadas pelo governo, ainda sujeitas a confirmação no texto final, seriam:
- Parcelamento em até 145 meses (aproximadamente 12 anos);
- Desconto de até 70% sobre juros e multas, mantido o valor principal da dívida;
- Limite de R$ 20 mil em dívidas acumuladas por contribuinte;
- Parcela mínima de R$ 25 por mês — bem abaixo dos R$ 50 cobrados hoje no parcelamento ordinário do MEI;
- Potencial de alcançar entre 3 e 4 milhões de microempreendedores com débitos relacionados ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
2. Elevação do teto de faturamento do MEI
Paralelamente ao tema das dívidas, o governo manifestou a intenção de encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para atualizar o limite de faturamento anual do MEI, hoje fixado em R$ 81 mil. As cifras discutidas têm variado conforme a declaração e o veículo de imprensa, oscilando entre R$ 130 mil e R$ 140 mil, com possível escalonamento entre 2027 e 2028. Essa proposta é distinta do programa de renegociação de dívidas e tramitaria por um caminho legislativo próprio.
Vale destacar que já existe um projeto correlato em tramitação avançada: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe elevar a receita bruta anual permitida para o MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, além de autorizar a contratação de até dois empregados (hoje o limite é um). O governo tem sinalizado apoio a essa atualização, mas o texto final, o valor exato do novo teto e a data de aprovação ainda dependem da tramitação no Legislativo.
3. Revisão de distorções do Simples Nacional
O ministro mencionou ainda, em caráter mais preliminar, debates sobre distorções nas alíquotas do Simples Nacional — por exemplo, a comparação entre o regime tributário de uma fábrica e o de um prestador de serviços com faturamento semelhante. Segundo o próprio ministro, essa discussão mais ampla não deve constar do primeiro pacote de medidas, por ter impacto fiscal maior e depender da adaptação à Reforma Tributária em curso.
Resumo do estágio de cada proposta:
| Medida | Estágio atual | Onde tramita |
| “Refis dos MEIs” (parcelamento de dívidas em até 12 anos) | Em elaboração pelo Executivo, sem texto público | Ainda em elaboração no Poder Executivo, sem ato normativo publicado até a data deste artigo |
| Elevação do teto do MEI | Anúncio de envio de projeto + PLP correlato já tramitando | PLP 108/2021, em comissão especial na Câmara |
| Revisão de alíquotas do Simples Nacional | Discussão preliminar | Sem proposta formal |
| Transação tributária da PGFN (parcelamento de até 145 meses, já em vigor) | Vigente | Edital PGFN nº 6/2026 |
Como funciona hoje o parcelamento do MEI?
Enquanto o anúncio do governo não se transforma em lei, decreto ou edital específico, o MEI inadimplente já tem à disposição caminhos oficiais de regularização — e é importante conhecê-los, porque parte das condições “futuras” anunciadas pela imprensa, na prática, já existe hoje na transação da PGFN.
A regra depende de onde está a sua dívida:

Dívidas ainda na Receita Federal (não inscritas em Dívida Ativa)
Se o débito do DAS ainda não foi enviado para a Dívida Ativa da União, o parcelamento é feito diretamente com a Receita Federal, por meio do aplicativo “Parcelamento — Microempreendedor Individual”, disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. As regras atuais são:
- Parcelamento em até 60 parcelas mensais;
- Parcela mínima de R$ 50,00;
- É necessário ter entregue a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) dos períodos que serão parcelados;
- A aprovação do pedido depende do pagamento da primeira parcela até o vencimento;
- Desde a alteração promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano-calendário, inclusive reparcelando débitos que estavam em parcelamento anterior rescindido.
- Não há, nessa modalidade de parcelamento ordinário, desconto sobre juros e multas — apenas a divisão do valor em parcelas.
Dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União (PGFN)
Quando o débito não é pago e o tempo passa, ele é enviado para inscrição em Dívida Ativa da União, e a competência para negociar passa da Receita Federal para a PGFN. É aqui que entram os programas de transação tributária — e é justamente aqui que já existem, hoje, prazos de até 12 anos.
Qual seria a diferença entre o parcelamento atual e um possível Refis?
Esta é, provavelmente, a pergunta mais importante deste artigo, porque a resposta honesta é: depende de qual “parcelamento atual” estamos comparando. Existem hoje, em paralelo, duas portas de entrada bem diferentes para o MEI endividado, e o “Refis” anunciado pelo ministro pareceria ser uma terceira porta, mais simples que as duas primeiras.
A tabela abaixo compara as três situações com base nas informações oficiais e nas declarações públicas disponíveis até a publicação deste artigo:
| Característica | Parcelamento ordinário (Receita Federal) | Transação tributária PGFN — Edital nº 6/2026 (já vigente) | “Refis dos MEIs” anunciado (em elaboração) |
| Onde a dívida precisa estar | Ainda não inscrita em Dívida Ativa | Já inscrita em Dívida Ativa da União | Não detalhado oficialmente |
| Prazo máximo de parcelamento | 60 parcelas (5 anos) | Até 145 parcelas, conforme a modalidade de transação tributária aplicável e as regras previstas na legislação e nos editais da PGFN | Mencionado parcelamento em até 145 meses (~12 anos) |
| Desconto sobre juros e multas | Não há desconto | Até 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP, conforme capacidade de pagamento | Mencionado desconto de até 70%, mantido o valor principal |
| Parcela mínima | R$ 50,00 | R$ 25,00 (na transação de pequeno valor para inscrições de código 1537) | Mencionada parcela mínima de R$ 25,00 |
| Limite de valor da dívida | Sem limite específico | Até R$ 45 milhões (transação por capacidade de pagamento); até 60 salários mínimos (transação de pequeno valor) | Mencionado límite de R$ 20 mil |
| Status legal | Vigente, sem prazo de adesão | Vigente, adesão até 30/09/2026 | Em estudo, sem texto oficial publicado |
| Base legal | Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e normas da Receita Federal | Lei nº 13.988/2020, Lei Complementar nº 174/2020, Portaria PGFN nº 6.757/2022, Edital PGFN nº 6/2026 | Nenhuma até o momento; segundo especialistas, poderia ser viabilizado sem novo projeto de lei, por já existir autorização genérica na Lei nº 13.988/2020 |

Como o quadro evidencia, há uma semelhança grande entre os números citados para o futuro “Refis dos MEIs” (145 meses, desconto de 70%, parcela de R$ 25) e os números que já valem hoje na transação por capacidade de pagamento e na transação de pequeno valor do Edital PGFN nº 6/2026. A principal diferença prática mencionada pelo governo estaria no público-alvo: um programa mais simples, com teto de dívida menor (R$ 20 mil) e processo de adesão mais simplificado, pensado para o MEI que perdeu o CNPJ por inadimplência e tem dificuldade de navegar pelos sistemas atuais da PGFN.
Quem poderá participar caso seja aprovado?
Com base nas declarações do Ministério do Empreendedorismo, o público-alvo do programa em estudo seria:
- Microempreendedores individuais inadimplentes com o pagamento do DAS;
- MEIs que tiveram o CNPJ cancelado por falta de pagamento e desejam voltar a ter o registro ativo;
- Estimativa do próprio governo: entre 3 milhões e 4 milhões de microempreendedores poderiam ser beneficiados.
Como o programa ainda não tem texto oficial, não há confirmação sobre critérios de exclusão, sobre se haverá exigência de regularidade nas obrigações correntes durante a adesão, ou sobre se MEIs que já tiveram parcelamentos anteriores rescindidos poderão participar. Esses detalhes só poderão ser confirmados quando — e se — o programa for formalizado por lei, decreto ou edital.
Quais dívidas poderão entrar?
As declarações públicas até agora mencionam especificamente débitos relacionados à contribuição mensal do MEI (DAS), que englobam:
- INSS (contribuição previdenciária);
- ISS (Imposto sobre Serviços), quando aplicável à atividade do MEI;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando aplicável.
Não há, até o momento, confirmação oficial sobre se o programa incluiria também outros tipos de débito do microempreendedor, como eventuais multas por atraso na entrega da DASN-Simei ou débitos de origem diversa do DAS mensal.
Quais benefícios um eventual Refis poderá trazer?
Caso o programa seja efetivamente formalizado nos termos anunciados, os principais benefícios esperados, segundo o próprio governo e especialistas tributários consultados pela imprensa, seriam:
- Parcela mais acessível: R$ 25 mensais é menos da metade do valor mínimo de parcela hoje exigido no parcelamento ordinário (R$ 50);
- Prazo muito mais longo: 145 meses representam quase o triplo do prazo atual de 60 meses do parcelamento ordinário;
- Desconto expressivo: até 70% sobre juros e multas, preservando apenas o valor principal da dívida;
- Reinserção no Simples Nacional: MEIs que perderam o CNPJ por inadimplência poderiam voltar a ter o registro ativo e recuperar os benefícios da formalização, incluindo acesso a benefícios previdenciários, emissão de certidões e acesso a linhas de crédito voltadas a pequenos negócios.
É importante reforçar que esses são benefícios projetados com base no anúncio, e não garantias de um programa já regulamentado.
Quem já possui parcelamento será afetado?
Esta é uma dúvida recorrente entre os MEIs que já estão parcelando dívidas pelo sistema atual da Receita Federal ou pela transação da PGFN. Até a publicação deste artigo, não há nenhuma declaração oficial sobre o que aconteceria com parcelamentos em andamento caso o novo programa seja lançado. Em programas de Refis anteriores no histórico tributário brasileiro, normalmente foi permitida a migração de débitos de parcelamentos rescindidos ou a inclusão de débitos com histórico de parcelamento anterior, mas as regras específicas só costumam ser definidas no próprio decreto ou lei que institui o programa.
Enquanto isso, a recomendação prática é: mantenha o parcelamento atual em dia. Se um novo programa for lançado com condições melhores, normalmente é possível avaliar a migração depois — mas deixar o parcelamento vigente em atraso pode gerar rescisão e novo envio à Dívida Ativa, o que tende a complicar, e não facilitar, uma eventual adesão futura.
O Refis do MEI já foi aprovado?
Não. Até a data de publicação deste artigo, o chamado “Refis dos MEIs”:
- Não foi votado pelo Congresso Nacional;
- Não foi editado por decreto presidencial;
- Não consta em nenhum edital publicado pela PGFN ou pela Receita Federal;
- Não tem data de início de adesão definida.
Segundo um advogado tributarista consultado pela imprensa, a transação tributária já é autorizada de forma genérica pela Lei nº 13.988/2020, o que significa que, tecnicamente, o governo poderia formalizar esse programa por ato do próprio Poder Executivo — sem necessidade de aprovação de um novo projeto de lei no Congresso. Isso é diferente da proposta de elevação do teto do MEI, que depende de lei complementar e, portanto, de tramitação legislativa.
Na prática, isso significa que o “Refis dos MEIs” pode, em tese, ser lançado de forma mais rápida do que a mudança no teto de faturamento — mas, até este momento, nenhuma data foi confirmada oficialmente.
Este artigo será atualizado caso o governo publique edital, decreto ou projeto de lei formalizando o programa. Recomenda-se verificar periodicamente os canais oficiais: Portal Regularize (PGFN), Portal do Simples Nacional e o site da Receita Federal.
Enquanto o Refis não chega, como regularizar seu MEI?
Se você está com o DAS atrasado, não é necessário esperar por um programa futuro para regularizar a situação. Veja o caminho conforme a fase da sua dívida:
Passo 1: Identifique onde está a dívida
Acesse o Portal do Simples Nacional, na opção PGMEI, ou o e-CAC com sua conta gov.br e consulte o relatório de pendências. O sistema indicará se o débito ainda está na Receita Federal ou se já foi enviado para a Dívida Ativa da União (PGFN).
Passo 2: Se a dívida ainda está na Receita Federal
- Acesse o aplicativo “Parcelamento — Microempreendedor Individual” no Portal do Simples Nacional;
- Selecione os débitos que deseja parcelar;
- Escolha o número de parcelas, respeitando o limite de 60 vezes e o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela;
- Emita o DAS da primeira parcela e efetue o pagamento até o vencimento — essa etapa é obrigatória para o parcelamento ser aprovado.
Passo 3: Se a dívida já está na Dívida Ativa (PGFN)
- Acesse o portal Regularize, da PGFN;
- Consulte sua situação e simule as modalidades disponíveis no menu “Negociar Dívida”;
- Avalie se você se encaixa na transação de pequeno valor (para débitos de até 60 salários mínimos, com desconto de 50% e parcela mínima de R$ 25 para inscrições de código 1537) ou na transação por capacidade de pagamento, com descontos e prazos definidos conforme a modalidade aplicável prevista na legislação e nos editais da PGFN;
- Formalize a adesão e pague a primeira parcela dentro do prazo — atualmente, a adesão ao Edital PGFN nº 6/2026 está aberta até 30 de setembro de 2026.
Passo 4: Verifique a entrega da DASN-Simei
Independentemente da modalidade escolhida, é necessário ter entregue a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) dos períodos que deseja parcelar. Sem essa declaração, o sistema pode bloquear a solicitação de parcelamento.
Passo 5: Mantenha as parcelas em dia
Tanto no parcelamento ordinário quanto na transação da PGFN, o atraso de parcelas consecutivas pode levar ao cancelamento ou à rescisão do acordo, com a reinclusão integral do débito — incluindo os valores que haviam sido descontados.
Conclusão
O chamado “Refis do MEI” ocupou as manchetes em junho de 2026 por anunciar parcelamento em até 12 anos e descontos de até 70% — mas, neste momento, é uma proposta em elaboração pelo governo federal, sem lei, decreto ou edital que a formalize. Paralelamente, o microempreendedor que está com o CNPJ irregular não precisa esperar: já existem hoje, em vigor, dois caminhos de regularização — o parcelamento ordinário da Receita Federal, para dívidas ainda não inscritas, e a transação tributária da PGFN (Edital nº 6/2026), que já oferece prazos de até 145 meses e descontos de até 70% para débitos inscritos em Dívida Ativa.
A recomendação mais segura é separar com clareza, na sua decisão, o que é anúncio de intenção do que é regra em vigor — e, sempre que possível, conferir as informações diretamente nos canais oficiais (Portal Regularize, Portal do Simples Nacional, e-CAC e Receita Federal) antes de tomar qualquer decisão financeira sobre a regularização do seu MEI.
Perguntas Frequentes sobre o Refis do MEI
1. O Refis do MEI já existe?
Não como programa formalizado por lei, decreto ou edital específico. O que existe é um anúncio do Ministério do Empreendedorismo, em fase de elaboração, e a transação tributária da PGFN (Edital nº 6/2026), já vigente, que oferece condições parecidas com as anunciadas.
2. Qual seria o prazo máximo do Refis do MEI?
Segundo o anúncio do governo, até 145 meses, o equivalente a pouco mais de 12 anos. Esse mesmo prazo, ou próximo dele, já está disponível hoje na transação por capacidade de pagamento da PGFN para pessoa física, MEI, ME e EPP.
3. Qual seria o desconto do Refis do MEI?
O anúncio menciona desconto de até 70% sobre juros e multas, mantendo o valor principal da dívida. Esse percentual de 70% também é o limite já praticado hoje na transação tributária da PGFN para MEI.
4. Quando o Refis do MEI será aprovado?
Não há data confirmada. Como a transação tributária já é autorizada de forma genérica pela Lei nº 13.988/2020, é possível, em tese, que o governo formalize o programa por ato do próprio Executivo, sem depender de votação no Congresso — mas isso ainda não ocorreu.
5. Quem pode entrar no Refis do MEI?
Segundo o anúncio, MEIs inadimplentes com o DAS ou que tiveram o CNPJ cancelado por falta de pagamento. O governo estima entre 3 e 4 milhões de beneficiários potenciais, mas critérios definitivos de elegibilidade ainda não foram publicados.
6. O parcelamento atual do MEI tem desconto?
O parcelamento ordinário feito diretamente na Receita Federal (para dívidas ainda não inscritas em Dívida Ativa) não tem desconto, apenas divisão em até 60 parcelas. Já a transação tributária da PGFN, para dívidas já inscritas, pode ter desconto de até 70% para MEI.
7. Qual é a parcela mínima para o MEI parcelar dívidas hoje?
No parcelamento ordinário da Receita Federal, a parcela mínima é de R$ 50,00. Na transação de pequeno valor da PGFN, para inscrições de código 1537 (Simples Nacional – MEI) de até 5 salários mínimos, a parcela mínima é de R$ 25,00.
8. O que acontece com quem já tem parcelamento em andamento?
Não há, até o momento, regra oficial sobre migração de parcelamentos atuais para um eventual novo programa. A recomendação é manter o parcelamento vigente em dia até que novas regras sejam publicadas oficialmente.
9. Onde posso acompanhar dívidas e parcelamentos do MEI?
No Portal do Simples Nacional (para débitos ainda na Receita Federal) ou no portal Regularize da PGFN (para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União), ambos acessados com conta gov.br.
10. O aumento do teto do MEI está relacionado ao Refis?
São propostas distintas, mas fazem parte do mesmo pacote de medidas em discussão pelo Ministério do Empreendedorismo. A elevação do teto depende de projeto de lei complementar — como o PLP 108/2021, já em tramitação na Câmara — enquanto a renegociação de dívidas, segundo especialistas, poderia ser viabilizada por ato do Executivo.
11. Existe prazo para aderir à transação da PGFN hoje?
Sim. O Edital PGFN nº 6/2026 está com adesão aberta até 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize.
12. Perder o CNPJ do MEI por dívida significa perder o negócio?
Não necessariamente. O cancelamento do CNPJ no Simples Nacional por inadimplência pode ser revertido com a regularização dos débitos, dentro dos prazos específicos de reenquadramento definidos a cada início de ano pela Receita Federal, somada ao pagamento ou parcelamento das pendências.
Este artigo foi elaborado com base em informações públicas disponíveis até 26 de junho de 2026, incluindo declarações oficiais do Ministério do Empreendedorismo, editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e normas da Receita Federal do Brasil. Como o tema envolve uma proposta legislativa e administrativa em andamento, as condições podem ser alteradas até a eventual formalização do programa. Consulte sempre os canais oficiais para confirmar a situação mais atual.