Muitos microempreendedores que estão com o DAS em atraso procuram saber como parcelar dívidas do MEI e regularizar sua situação fiscal.
A boa notícia é que é possível regularizar a situação sem precisar quitar toda a dívida de uma só vez. Em 2026, quem busca como parcelar dívidas do MEI pode negociar os débitos com a Receita Federal ou com a PGFN, seguindo as regras específicas de cada órgão.
Neste artigo, você vai conferir quem pode solicitar o parcelamento, quais dívidas podem ser incluídas, como funciona o processo passo a passo e o que muda com os programas de renegociação disponíveis.

Quem pode parcelar dívidas do MEI?
O parcelamento é permitido para quem possui DAS vencidos até dezembro do ano anterior ao pedido.
Para o pedido ser aceito, algumas condições devem ser observadas:
O MEI deve ter declarado os débitos por meio da DASN-SIMEI antes de solicitar o parcelamento.
No momento do pedido, não deve haver parcelamento ativo em situação irregular que impeça uma nova negociação.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, o pedido poderá ser indeferido.
Quais dívidas do MEI podem ser parceladas?
Nem toda pendência do MEI pode ser incluída no parcelamento. Veja o que você pode incluir e o que não pode:
Pode ser parcelado:
• DAS vencidos e declarados
• Contribuição previdenciária (INSS)
• ICMS e ISS fixos
• Débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela PGFN
Não pode ser parcelado:
Débitos não declarados: antes de parcelar, é necessário enviar a DASN-SIMEI correspondente.
Este é o primeiro ponto a ser verificado antes de iniciar qualquer solicitação.
Como consultar dívidas do MEI?

Antes de solicitar o parcelamento, é importante consultar os valores em aberto. Existem duas formas oficiais de fazer essa consulta.
Como consultar dívidas do MEI pelo PGMEI
Pelo Portal do Simples Nacional, é possível consultar as pendências do MEI.
Acesse o PGMEI completo.
Faça login utilizando o código de acesso do Portal do Simples Nacional ou acesse o sistema pelo e-CAC utilizando uma conta gov.br compatível.
Acesse “Consulta Extrato/Pendências” e depois “Consulta Pendências no Simei”.
As pendências serão exibidas com os valores atualizados.
Como consultar dívidas do MEI pelo e-CAC
O e-CAC também permite consultar a situação fiscal do MEI.
Acesse o e-CAC.
Faça login a partir de uma conta gov.br Prata ou Ouro.
Altere o perfil de acesso para “Responsável legal do CNPJ”.
Clique em “Certidões e situação fiscal” e depois em “Consultar pendências de situação fiscal”.
Gere o relatório de pendências.
Qualquer uma das duas opções permite consultar as pendências antes de solicitar o parcelamento.
Como descobrir o CNPJ do MEI pelo CPF?
Quem não tem o CNPJ em mãos pode recuperá-lo utilizando os serviços oficiais vinculados à conta gov.br.
Uma das opções é acessar o Portal do Empreendedor e emitir novamente o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que contém os principais dados do cadastro, incluindo o número do CNPJ.
Outra alternativa é consultar as empresas vinculadas ao CPF por meio dos serviços disponíveis na Redesim e na conta gov.br.

Como parcelar dívidas do MEI passo a passo?
Com todas as pendências em mãos, agora é hora de solicitar o parcelamento. Entender como parcelar dívidas do MEI corretamente ajuda a evitar erros durante a solicitação. O procedimento muda conforme a dívida esteja na Receita Federal ou já tenha sido encaminhada para a Dívida Ativa da União.
Parcelamento pelo Portal do Simples Nacional
Acesse o PGMEI e clique em “Parcelamento” e depois em “Parcelamento do Microempreendedor Individual”.
Informe o CNPJ sem pontos, traços ou barras.
Selecione os débitos que deseja parcelar.
O limite é de 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Preencha as informações solicitadas.
Emita o DAS da primeira parcela.
Pague a primeira parcela até o vencimento para que o parcelamento seja efetivado.
Importante: o pedido de parcelamento não é concluído apenas com a solicitação no sistema. A efetivação acontece somente após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento.
Depois da compensação do pagamento, o contribuinte pode acompanhar o parcelamento pelos canais oficiais e emitir as parcelas seguintes conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.
Nos parcelamentos realizados pela PGFN, o contribuinte também pode autorizar o débito automático das prestações, conforme as opções disponíveis no portal Regularize. Em regra, a primeira parcela é emitida para pagamento e as demais podem ser vinculadas à conta bancária cadastrada após a autorização do débito automático.
Parcelamento pelo e-CAC
Acesse a opção “Parcelamento MEI” no e-CAC.
Faça login com uma conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Selecione os débitos e preencha as informações solicitadas.
É necessário alterar o perfil de acesso de CPF para CNPJ.
Primeira parcela: emita e pague.
Parcelamento pela PGFN
Depois que a dívida for inscrita em Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser realizada pela PGFN por meio do portal Regularize.
Acesse o portal Regularize e faça login utilizando sua conta gov.br. Caso seja o primeiro acesso ou haja necessidade de complementação cadastral, siga as orientações apresentadas pelo próprio sistema.
Localize os débitos inscritos em Dívida Ativa e selecione a opção de negociação disponível para o seu caso, seguindo as etapas apresentadas pelo sistema.
Parcelamento do MEI na Receita Federal ou na PGFN?
Aspecto | Receita Federal | PGFN |
Quantidade máxima de parcelas | Até 60 parcelas | Pode variar conforme a modalidade de negociação prevista no edital vigente |
Valor mínimo da parcela | R$ 50,00 | Pode variar conforme a modalidade de negociação prevista no edital vigente |
Quando os débitos ainda estão na Receita Federal, o processo costuma ser mais simples. Se a dívida já tiver sido enviada para a Dívida Ativa da União, a negociação passa a seguir as regras específicas da PGFN.
Os contribuintes passaram a ter mais flexibilidade na escolha do número de parcelas a partir de agosto de 2025. Antes, isso era pré-definido pelo sistema. Agora, o próprio MEI determina quantas parcelas escolher, dentro do limite definido por cada órgão.
A Receita Federal tem um limite de 60 parcelas com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Na PGFN, o limite pode chegar a 133 parcelas em determinadas modalidades de negociação, conforme o edital vigente e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Programa especial de parcelamento e renegociação da PGFN em 2026
A PGFN mantém programas de renegociação com períodos de adesão definidos em editais próprios.
Esses programas podem oferecer descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de condições diferenciadas de parcelamento. Para o MEI, os benefícios e limites dependem das regras previstas no edital vigente.
O número de parcelas pode chegar a 60 em determinadas modalidades de negociação ou alcançar limites maiores em situações específicas previstas pela PGFN.
Há diferentes modalidades de transação disponíveis:
- Capacidade de pagamento: condições definidas conforme a situação financeira do contribuinte.
- Débitos de difícil recuperação: possibilidade de descontos e parcelamento conforme as regras da negociação.
- Pequeno valor: condições específicas para débitos enquadrados nessa modalidade.
Dependendo da situação do contribuinte, essas modalidades podem oferecer condições mais vantajosas do que o parcelamento convencional.
As regras, descontos e prazos podem variar conforme o edital vigente e a modalidade disponível no momento da adesão.
O que acontece se o parcelamento do MEI não for pago?
Após a aprovação do parcelamento, é importante manter os pagamentos em dia. O atraso das parcelas pode levar ao cancelamento da negociação e ao retorno dos débitos para cobrança integral pelos órgãos responsáveis.
O problema começa quando os pagamentos deixam de ser realizados dentro dos prazos estabelecidos. Nesses casos, o parcelamento pode ser rescindido automaticamente nas seguintes situações:
- Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
- Não pagamento da última parcela, mesmo que as demais estejam em dia.
Quando isso acontece, os débitos voltam a ser cobrados normalmente e o contribuinte perde os benefícios do parcelamento. Além disso, a falta de regularização por longos períodos pode resultar em medidas previstas na legislação, incluindo situações que podem levar à exclusão do Simples Nacional e do Simei, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
Erros Comuns ao Como Parcelar Dívidas do MEI
Alguns erros simples podem impedir a aprovação do parcelamento. Verifique antes de começar:
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Tentar parcelar dívidas não declaradas | Pedido negado |
| Ter outro parcelamento em atraso | Pedido indeferido |
| Informar CNPJ incorretamente | Erro na solicitação |
| Não pagar a primeira parcela | Parcelamento não efetivado |
| Não pagar três parcelas | Cancelamento do parcelamento |
Verificar esses pontos antes da solicitação ajuda a evitar atrasos e novas tentativas.
Compensa regularizar dívidas do MEI em parcelas?
Além disso, pagar as parcelas em dia ajuda a manter a regularidade do CNPJ, evita a exclusão do Simples Nacional e reduz os riscos de problemas fiscais futuros. A regularização também pode facilitar o acesso a crédito e a manutenção dos benefícios previdenciários do MEI.
Perguntas Frequentes
É possível parcelar DAS de anos anteriores?
Sim, desde que as dívidas sejam declaradas e estejam vencidas até 31 de dezembro do ano anterior ao pedido.
Tenho DAS em atraso de anos anteriores. Posso parcelar?
Sim. Quem procura saber como parcelar dívidas do MEI referentes a anos anteriores pode incluir esses débitos no parcelamento, desde que sejam observadas as regras vigentes.
O que pode acontecer se o MEI permanecer irregular por muito tempo?
A falta de regularização pode gerar exclusão do Simples Nacional e do Simei, além de trazer novas obrigações tributárias e dificuldades para manter o negócio regularizado.
Serei penalizado(a) mesmo sem emitir notas fiscais ou realizar vendas?
Sim. O MEI continua obrigado a cumprir suas obrigações mesmo sem emitir notas fiscais ou realizar vendas. Por isso, a falta de entrega da DASN-SIMEI ou o não pagamento do DAS pode gerar multas e outras consequências para o CNPJ.
Preciso de um contador para parcelar dívidas do MEI?
Não é obrigatório. No entanto, contar com um contador pode ajudar a evitar erros e facilitar a regularização das pendências.
Conclusão
Agora que você sabe como parcelar dívidas do MEI, fica mais fácil regularizar o CNPJ e evitar problemas fiscais relacionados ao DAS em atraso. Compreender as opções de negociação disponíveis também ajuda a escolher a melhor forma de regularização junto à Receita Federal ou à PGFN. Dependendo da situação do débito, a negociação pode ser feita pela Receita Federal ou pela PGFN, seguindo as regras específicas de cada órgão.
Com as opções de parcelamento disponíveis em 2026, muitos microempreendedores conseguem reorganizar as finanças, manter a empresa regularizada e continuar exercendo suas atividades sem precisar quitar toda a dívida de uma só vez.
Precisa de ajuda para regularizar seu MEI?
Se você tem dúvidas sobre parcelamento, DAS em atraso ou regularização do CNPJ, a equipe da Jhow Office pode auxiliar na análise das pendências e orientar sobre os procedimentos adequados para cada situação.